Perguntas e Respostas

1. Como faço para me tornar um professor de Tênis?
Para estar legalmente apto a ministrar aulas de Tênis é necessário ter registro ativo no CREF/CONFEF (http://www.confef.org.br/) que são os órgãos regulamentadores da profissão e em paralelo se capacitar através dos cursos (módulos) oferecidos através da Confederação Brasileira de Tênis.

2. Posso dar aulas de tênis sem ter o CREF?
Não, quem regulamenta a atividade de professor de tênis é o Conselho Regional de Educação Física, que através de uma lei federal não permite a ministração de aulas sem possuir o registro do CREF. Qualquer dúvida, entrar em contato com o Conselho Regional de seu estado.

3. Quais são os pré-requisitos para fazer os cursos? 
O pré-requisito é ser um profissional da área de educação física que trabalha ou pretende trabalhar com o tênis; estudantes de Ed. Física; especialistas da área esportiva (preparador físico, psicólogo esportivo, fisioterapeuta, etc). Não é necessário ter CREF para fazer o curso. 

4. Posso participar de um determinado Módulo sem ter feito o Módulo anterior?
Sim. Embora seja aconselhável que os módulos sejam feitos em sequência, é permitido realizar qualquer Módulo sem ter feito o anterior, exceção aos módulos avançados que possuem seu regulamento próprio.

5. O aluno que não atingiu o número mínimo de acertos na avaliação escrita deve repetir todo o curso?
Não, ele terá mais uma chance para refazer a avaliação escrita sem que seja necessário participar novamente do curso.

7. Quantas vezes o aluno poderá repetir a avaliação escrita sem ser necessário refazer o curso?
Poderá repetir no máximo duas vezes. No caso de ser reprovado duas vezes na avaliação escrita, é necessário que o aluno repita o Módulo correspondente, não sendo necessário refazer a avaliação prática. Nesse caso não haverá custo para o aluno.

8. O aluno que não for aprovado na avaliação prática, deverá refazer o curso?

Sim. O aluno deverá refazer o curso e a avaliação prática. Neste caso, não haverá custo de inscrição..

9. O professor que realizou algum curso e foi aprovado pode participar novamente do mesmo curso sem custo?
Não, pois o número de participantes é limitado a 25 alunos e se fosse permitido a presença de professores que já participaram do curso anteriormente, muitos que ainda não participaram, ficariam de fora. O professor que já realizou o curso e foi aprovado, poderá refazer o curso pagando 50%.

10. Como faço para sediar um Curso/Evento em minha cidade ou região?
O Departamento de Capacitação tem como objetivo levar especialização através de seus cursos para todas as regiões. Porém, é necessário que haja um levantamento e que se tenha boa demanda de interessados em realizar os módulos. Para maiores informações a respeito entre em contato pelo e-mail: capacitacao@cbtenis.com.br.

11. Posso ser filiado a CBT sem ter o CREF?
Sim. O aluno pode ser filiado a CBT sem ainda ter o seu registro no CREF e usufruir de todos os benefícios oferecidos aos filiados.

12. Quais os principais benefícios aos filiados?
O principal benefício ao filiado é o desconto substancial nos cursos oficiais da CBT. Além disso, existem descontos em materiais esportivos e outros benefícios que podem ser conferidos no site da CBT (http://cbt-tenis.com.br/capacitacao.php?cod=8).

13. É necessário fazer a filiação no começo de cada ano?
Não. A filiação ao Departamento de Capacitação poderá ser feita em qualquer época do ano e terá a validade de12 meses.

14. Quem é filiado à CBT como jogador automaticamente já é filiado ao Departamento de Capacitação?
Não. A filiação ao Departamento de Capacitação oferece benefícios diferentes dos filiados como jogador. Porém, quem já é filiado à CBT como jogador terá direito a 30% de desconto na filiação ao Depto. de Capacitação.

15. Posso fazer a inscrição do curso e a filiação por meio de boleto bancário?
Não. As inscrições deverão ser feitas através de depósito ou transferência bancária seguidas do envio do comprovante por e-mail à CBT.

16. Posso ser filiado a CBT sem estar inserido no SNGP (Sistema Nacional de Graduação Profissional)?
Sim. O aluno pode ser filiado a CBT sem estar inserido no SNGP e usufruir de todos os benefícios oferecidos aos filiados.

17.  Quais os pré-requisitos para entrar no SNGP?
1. Aprovação nos cursos de Nível I da CBT realizados até dezembro de 2004, ou aprovação nos cursos de Nível I da ITF, ou aprovação nos cursos oficiais da CBT: Módulo A, Módulo B e Módulo C (a partir de 2005).
2. Ser um profissional filiado ao Depto. de Capacitação da CBT e em dia com as suas contribuições.
3. Estar registrado no CREF.

18. Os cursos de Nível I, II, III e IV realizados anteriormente têm validade para o SNGP?
Sim, todos os cursos de Nível I, II, III e IV realizados até dezembro de 2004 serão contabilizados para o SNGP (ver tabela de pontos), inclusive o Nível I é aceito como um dos pré-requisitos técnicos para fins de inserção no SNGP.

19. O Nível 1 é igual aos Módulos ABC?
Não. Embora em ambos os cursos são abordados os conteúdos referentes ao Curso Nível I ITF (curso de 12 dias).

VEJA AS PRINCIPAIS DIFERENÇAS: 

CURSO

NÍVEL 1

MÓDULOS ABC

Carga Horária

40 horas

75 horas

Dias de Curso

4

9 (cada módulo dura 3 dias)

Nº de Participantes

Aberto

25

20. Qual a comparação dos Módulos da CBT com os cursos da ITF?

Módulos ABC equivalem ao Nível 1 ITF
Módulos DEFG equivalem ao Nível 2 ITF
Módulos Avançados (Tática e Metodologia, Biomecânica, Preparação Física, Planificação e Desenvolvimento, Psicologia) equivale ao Nível 3 da ITF

 

 

Quaisquer outras dúvidas estamos à disposição pelo e-mail: capacitacao@cbtenis.com.br