Retificação referente ao Programa Bolsa Atleta 2015
Retificação referente ao Programa Bolsa Atleta 2015 23 Mai 2015

A Confederação Brasileira de Tênis informa uma retificação na lista de atletas divulgados que atendem aos pré-requisitos do programa Bolsa Atleta, do Ministério do Esporte.

 

Na divulgação anterior, ocorreu um equívoco em relação aos atletas que tiveram suas equipes em terceiro lugar na Copa das Federações 2014.

 

Ao contrário do que foi divulgado anteriormente no dia 14 de maio, os atletas Alessandra O. da Silva, Julia de Souza, Julia Azevedo, Guilherme Scarpelli, Igor Schattan, Vinicius Lourenço, Amanda Silva, Erika Pereira e Gabriella Alves não se enquadram nos quesitos para inscrição no programa.

 

Os atletas que preenchem os pré-requisitos e não estavam na lista são Nicole Beidacki, Leticia Lunge, Amanda Becker e Silva, Marina Prediger, Francisco Costa Neto, João Pedro Tavares Mendonça Garreto, Bruno Guilherme Duarte, Jaleska Mendes, Carmene Goulart e Luísa Rosa.

 

O prazo de inscrição do Bolsa Atleta é até o dia 31 de maio pelo site www2.esporte.gov.br/snear/bolsaAtleta

 

Importante que os atletas leiam a Portaria do Bolsa Atleta para que se informem sobre as exigências do Ministério do Esporte tanto em relação à indicação de eventos esportivos quanto aos pré-requisitos dos atletas para solicitarem as suas inscrições. Qualquer dúvida deve ser sanada exclusivamente pelo e-mail duvidasbolsa@esporte.gov.br ou pelos telefones (61) 3429-6906/ 3429-6867. O Bolsa Atleta é um programa do ME para todas as modalidades esportivas brasileiras e não apenas para o tênis, por isso as regras são gerais, não direcionadas especificamente para as características da modalidade tênis.

 

Pelos eventos que atendem aos pré-requisitos do Ministério do Esporte para o programa, 127 atletas estão aptos a solicitarem o Bolsa Atleta e observarem toda a documentação exigida, nas categorias Nacional, Olímpico, Internacional e de Base. Os nomes dos atletas constam no final deste texto, sendo que precisam realizar suas inscrições e enviar seus documentos comprobatórios conforme o calendário do programa, aguardando posteriormente o retorno do Ministério do Esporte. 

 

Disponibilizamos abaixo algumas informações importantes quanto à indicação dos eventos esportivos, para que todos tenham conhecimento: 

 

"Art. 3o Para fins do disposto nos incisos II, III e V do art. 2o desta Portaria, o(s) evento(s) da temporada indicados para a Bolsa Atleta internacional, nacional e de base será(ão) indicado(s) anualmente, antes da abertura de inscrições online, pela respectiva Entidade Nacional de Administração do Desporto, observada a forma prevista nos §15 e §16 deste artigo. NR"

 

§1o As respectivas entidades poderão indicar ao Ministério do Esporte 1 (um) evento mundial, 1 (um) evento pan-americano, 1(um) sul-americano e 1 (um) evento nacional, por modalidade, prova, subcategoria etária (principal, intermediária, iniciante) e sexo, conforme o caso.

 

"§2o Os eventos internacionais que não tiverem brasileiros entre os três primeiros colocados, poderão ser substituídos por evento da mesma categoria (internacional), desde que constem no Calendário Esportivo da Entidade e respeitem os critérios previstos nesta Portaria. NR"

 

"§3o Os eventos mundiais indicados devem ter representatividade mínima de 2 (dois) continentes e os eventos pan-americanos de no mínimo 2 (duas) Américas, observado o que trata o §12°. NR"

 

§4o No caso de categoria Atletas de Base, a entidade poderá indicar 1 (um) evento nacional de base por sexo, obrigatoriamente da subcategoria iniciante, por modalidade ou por prova, conforme o caso.

§5o As Entidades Nacionais de Administração do Desporto também poderão indicar ao Ministério do Esporte 1 (um) ranking nacional por sexo, por modalidade e, se for o caso, por prova.

 

§6o Para as modalidades que não fazem parte do programa olímpico ou paralímpico, subdivididas em categorias de acordo com a massa corporal (peso) dos atletas, ou que possuem diferentes tipos de manifestação ou prática, a indicação deverá:

a) observar o que dispõe o § 1o deste artigo; 

b) limitar-se a 3 (três) categorias de massa corporal e até 2(duas) formas diferentes de manifestação ou prática da modalidade, se for o caso; 

c) considerar apenas os resultados conquistados individualmente.

 

"§7o Somente serão aceitas as indicações de eventos internacionais, compreendidos os mundiais, pan-americanos e sul-americanos, quando estes forem reconhecidos pelas Federações Internacionais, às quais a Entidade Nacional esteja formalmente vinculada ou filiada, acompanhada pelo número e nome dos países participantes por evento e prova, pela classificação obtida pelos atletas ou equipes do Brasil e pelo número de atletas brasileiros medalhistas em cada modalidade e prova. NR"

 

§8o O reconhecimento citado no parágrafo anterior deverá ser comprovado por meio de documento da Federação Internacional, devendo ser enviado ao Ministério do Esporte em conjunto com a indicação do evento.

 

§9o Somente serão aceitas as indicações de rankings homologados pela Entidade Nacional de Administração de cada modalidade, acompanhadas dos nomes dos 6 (seis) primeiros ranqueados.

 

"§10o Todas as indicações de eventos esportivos deverão conter a denominação do evento, especificando-se as modalidades e provas que os compõem, por sexo e subcategoria etária (principal, intermediária, iniciante), a lista de Estados ou países participantes, bem como a lista nominal dos atletas que ficaram entre as 5(cinco) primeiras colocações, acompanhado do Estado ou País por ele representado. NR"

 

§11o Nas modalidades esportivas disputadas em competições constituídas por várias etapas, poderá pleitear o atleta participante que alcançar, no mínimo, a terceira colocação na classificação geral e final do circuito da competição.

 

"§12o Cada disputa por prova, categoria de peso e/ou classificação funcional que compõem os eventos indicados como válidos para o Programa Bolsa Atleta, para efeito de concessão do benefício, devem ter no mínimo 5 equipes ou competidores que se inscreveram e participaram da competição, de 5 Estados diferentes, no caso dos eventos nacionais ou 5 Países diferentes, no caso de eventos internacionais, à exceção de disputas de provas, categorias de peso e/ou classificação funcional que compõem os Programas Olímpico e Paraolímpico, que poderão apresentar número inferior de equipes e competidores, mediante justificativa da Entidade Nacional de Administração do Esporte, aceita pelo ME. NR"

 

§13o Os atletas das categorias descritas nos incisos II, III e V do art. 2o desta Portaria não poderão solicitar inscrição perante o Programa Bolsa-Atleta, caso a Entidade Nacional não informe os eventos máximos da temporada.

 

§14o A indicação dos eventos esportivos é de competência exclusiva das Entidades Nacionais de Administração do Desporto ou dos Comitês Olímpico e Paralímpico Brasileiros, no período fixado pelo Ministério do Esporte, ficando a Secretaria Nacional de Esporte de Alto Rendimento responsável pelo controle da indicação conforme o disposto neste artigo.

 

§15o O Ministério do Esporte disponibilizará, em sua página eletrônica, modelo de formulário para a indicação de eventos esportivos para todas as categorias do benefício.

 

§16o Somente serão aceitas as indicações de eventos esportivos que sigam os modelos disponibilizados pelo Ministério do Esporte, enviadas por via postal, em papel timbrado e assinado pelo dirigente máximo da entidade."

 

Lembramos também os prazos a serem respeitados:

 

12/05/2015 a 31/05/2015

Inscrição online

12/05/2015 a 05/06/2015

Envio de documentos comprobatórios

06/06/2015 a 05/07/2015

Complementação de documentos se for o caso

22/07/2015

Publicação da lista de contemplados

23/07/2015 a 01/08/2015

Recurso

12/08/2015

Publicação de lista com nomes de atletas que tiverem o recurso deferido

 

 

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